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Código de Conduta Corporativa

CRM Suprimentos · Versão 1.0 · Macaé, RJ · Março de 2026

Introdução

O Código de Conduta Corporativa da CRM Suprimentos complementa o Código de Ética, detalhando as regras práticas de comportamento esperadas no ambiente de trabalho e nas relações externas da empresa.


1. Conduta no Ambiente de Trabalho


2. Comunicação Comercial

As comunicações com clientes e fornecedores devem ser claras, objetivas e baseadas em informações verificadas. É vedado fazer promessas ou declarações que excedam a capacidade real de entrega da empresa. Toda proposta deve refletir fielmente as condições técnicas e comerciais negociadas.


3. Recebimento de Presentes e Benefícios

É vedado solicitar ou aceitar presentes, doações, hospitalidades ou qualquer vantagem de clientes, fornecedores ou parceiros que possam influenciar decisões comerciais ou criar obrigação de reciprocidade. Brindes institucionais de valor simbólico e dentro dos usos e costumes do setor poderão ser aceitos, desde que comunicados à gestão.


4. Sigilo e Proteção de Dados

Colaboradores que tiverem acesso a informações confidenciais de clientes, fornecedores ou da própria empresa estão obrigados ao sigilo, durante e após o vínculo com a CRM Suprimentos. O tratamento de dados pessoais segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).


5. Representação Institucional

Somente pessoas devidamente autorizadas podem representar a CRM Suprimentos perante clientes, fornecedores, órgãos públicos e meios de comunicação. Declarações públicas em nome da empresa devem ser previamente aprovadas pela gestão.


6. Disposições Finais

O descumprimento deste código pode acarretar medidas disciplinares, rescisão contratual e responsabilização civil e criminal, conforme a gravidade do ato. Este documento deve ser lido em conjunto com o Código de Ética e demais políticas corporativas.