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Política de Conflito de Interesses

CRM Suprimentos · Versão 1.0 · Macaé, RJ · Março de 2026

Introdução

A presente política estabelece as diretrizes da CRM Suprimentos para identificação, prevenção e gestão de situações de conflito de interesses que possam comprometer a objetividade, a imparcialidade ou a reputação da empresa.


1. Definição

Conflito de interesses ocorre quando um colaborador, representante ou prestador de serviço possui interesse pessoal — financeiro, familiar, comercial ou de outra natureza — que possa influenciar, ou parecer influenciar, decisões tomadas em nome da CRM Suprimentos.


2. Situações que Devem Ser Declaradas


3. Procedimento de Declaração

Ao identificar potencial conflito de interesses, o colaborador deve: comunicar formalmente a situação à gestão da empresa; abster-se de participar da decisão ou negociação envolvida até a deliberação da gestão; e registrar a situação para fins de transparência e rastreabilidade.


4. Consequências do Não Cumprimento

A omissão ou ocultação de situações de conflito de interesses, especialmente quando resultar em prejuízo à empresa ou aos seus clientes, poderá acarretar medidas disciplinares, incluindo rescisão de vínculo contratual e responsabilização civil.


5. Disposições Finais

Esta política deve ser observada por todos os colaboradores, gestores e representantes da CRM Suprimentos. Dúvidas sobre sua aplicação devem ser dirigidas à gestão da empresa.