Introdução
A presente política estabelece as diretrizes da CRM Suprimentos para identificação, prevenção e gestão de situações de conflito de interesses que possam comprometer a objetividade, a imparcialidade ou a reputação da empresa.
1. Definição
Conflito de interesses ocorre quando um colaborador, representante ou prestador de serviço possui interesse pessoal — financeiro, familiar, comercial ou de outra natureza — que possa influenciar, ou parecer influenciar, decisões tomadas em nome da CRM Suprimentos.
2. Situações que Devem Ser Declaradas
- Participação societária ou vínculo empregatício em empresa fornecedora ou concorrente da CRM Suprimentos.
- Relacionamento familiar próximo com colaboradores de clientes, fornecedores ou parceiros comerciais.
- Recebimento de presentes, convites ou benefícios de clientes ou fornecedores acima do valor simbólico.
- Envolvimento pessoal em negociações cujo resultado possa beneficiar diretamente o próprio colaborador.
3. Procedimento de Declaração
Ao identificar potencial conflito de interesses, o colaborador deve: comunicar formalmente a situação à gestão da empresa; abster-se de participar da decisão ou negociação envolvida até a deliberação da gestão; e registrar a situação para fins de transparência e rastreabilidade.
4. Consequências do Não Cumprimento
A omissão ou ocultação de situações de conflito de interesses, especialmente quando resultar em prejuízo à empresa ou aos seus clientes, poderá acarretar medidas disciplinares, incluindo rescisão de vínculo contratual e responsabilização civil.
5. Disposições Finais
Esta política deve ser observada por todos os colaboradores, gestores e representantes da CRM Suprimentos. Dúvidas sobre sua aplicação devem ser dirigidas à gestão da empresa.